Processo 0800446-25.2025.8.14.0067
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo nº: 0800446-25.2025.8.14.0067 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Requerente:RECLAMANTE: MARINALDO DOS SANTOS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Endereço Requerente: Nome: MARINALDO DOS SANTOS Endereço: Rua Benjamim Constant, 50, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO S.A Endereço Requerido: Nome: ODONTOPREV S.A. Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, número 939, ANDAR 14 CONJ 1401 EDIF JATOBA, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800446-25.2025.8.14.0067 Data da audiência: 29/04/2026 Horário de realização: 16h45min PRESENTE AO ATO: Magistrado: Jacob Arnaldo Campos Farache (presencial) Advogado(a): Mayco Da Costa Souza, OAB/PA 19.131 (virtual) Advogado: Thyago Benedito Braga Sabbá, OAB/PA 17.456 (presencial) Advogado: Victor Tourinho Da Cunha Fernandes, OAB/PA 28.789 (presencial) Acadêmica de Direito: Sineide Nunes Vieira-Matrícula 2600779 (presencial) Requerente: Marinaldo Dos Santos, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX (presencial) Requerido(a): Odontoprev S.A Preposto(a): Juda Levy Coelho Lopes, RG: [removido]e CPF XXX.XXX.XXX-XX (presencial) Requerido(a): Banco Bradesco S.A Preposto(a): Leonardo Rodrigues Marques, RG: [removido]e CPF XXX.XXX.XXX-XX (presencial) TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes acordaram nos seguintes termos: 1- A requerida pagará o valor R$: 3.000,00 (três mil reais), em uma única parcela, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, que deverá ser feito por meio de depósito em conta judicial. 2- Em caso de atraso do pagamento, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sob o valor da parcela vencida; 3- As partes renunciam ao prazo recursal. Quanto ao Banco Bradesco, a parte requerida, propôs o pagamento no valor de R$: 1.275,00(um mil duzentos e setenta e cinco reais), em até 20 (vinte) dias úteis. A parte autora não aceitou, requerendo o prosseguimento do feito em relação ao Banco Bradesco S.A, em tordos os termos da exordial. A parte requerida reitera os termos da contestação. As partes informaram não ter provas a serem produzidas, não se opondo ao julgamento antecipado da lide. EM SEGUIDA, O MM. JUIZ PASSOU A PROFERIR SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: “Visto etc. Estando de acordo com a vontade de ambas as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo a que chegaram, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO apenas em relação a parte requerida Odontoprev S.A, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. As partes renunciam ao prazo recursal. Isento de custas e honorários. Realizado o pagamento voluntário do valor do acordo, desde já, determino, se for o caso, a expedição de alvará judicial em favor da parte requerente.” Prosseguindo-se o feito em relação a parte requerida Banco Bradesco S/A, eis que restou frustrada a conciliação. Dispensado o relatório, como faculta o art. 38 da Lei Federal nº 9099, de 1995. FUNDAMENTO e DECIDO. MARINALDO DOS SANTOS ingressou com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE SERVIÇOS JAMAIS CONTRATADOS em face…
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