Processo 0800448-31.2023.8.15.1071

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800448-31.2023.8.15.1071
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Jacaraú
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800448-31.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: AMANDA VITORIA FLORENCIO SALES Endereço: Sítio Várzea Comprida, Sn, Área Rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: THALES BARRETO ZUCCA - PB30356 RÉU(S): Nome: Estado da Paraíba Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para juntar aos autos os cálculos mencionados na petição de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deverá direcionar o seu cumprimento de sentença à entidade pública que entende de direito, porque, em que pese a solidariedade declarada na sentença, o procedimento de execução contra a Fazenda Pública é extremamente próprio e peculiar, de forma que este Juízo não tem como direcionar requisição de pequeno valor ou mesmo precatório de forma dupla. Finalmente, deverá apontar qual teto para RPV entende cabível para análise deste Juízo ou mencionar eventual renúncia do valor que exceder o teto, se for do seu interesse. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.

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