Processo 0800448-44.2024.8.10.0098

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800448-44.2024.8.10.0098
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Matões
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0800448-44.2024.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DA PAZ SOUSA NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados, em que pretende (a) revisão do contrato nº 0123455711612, considerando-se a taxa média de juros na época da contratação, (b) ressarcimento da quantia paga, em dobro e (c) indenização por danos morais. Benefícios da justiça gratuita diferidos (Id. 118668061). Instrui o pedido com documentos. Citado, o requerido ofertou contestação, em que argui preliminar de (a) inépcia da petição inicial e (b) impugnação ao valor da causa (Id. 120494933). No mérito, aduz, em síntese, a regularidade e legitimidade da contratação, estando a parte requerente ciente dos termos contratados, motivo pelo qual restam indevidos quaisquer danos a serem restituídos. Intimada para apresentar réplica, a parte autora rechaçou as preliminares, reiterando as teses apresentadas em sede de inicial (Id. 152933731). Declinada competência, os autos foram remetidos a este Juízo para regular prosseguimento (Id. 169594256). É o breve relatório. Fundamento. PRELIMINARES: Da inépcia da inicial Dispõe o requerido que a peça inicial padece de vício insanável, pois os fatos ali narrados não preenchem os requisitos obrigatórios do artigo 319 do CPC. Neste contexto, tem-se por inepta a inicial quando lhe carece falta de pedir ou pedido, quando o pedido for genérico ou não decorrer logicamente a conclusão e quando tiver pedidos incompatíveis. Só se devendo decretar a inépcia da petição quando ininteligível e incompreensível. A hipótese prevista no inciso III do aludido artigo disciplina os casos de inépcia da petição inicial naquelas situações em que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Essa falta incompatibilidade lógica, a rigor, ocorre de uma e duas coisas: ou pedido sem correspondente causa petendi, ou a causa de pedir sem pedido. Portanto, considera-se inepta a petição inicial somente quando houver, objetivamente, o enquadramento em algum dos incisos previstos no Art. 330 do CPC, o que não se vislumbra no presente caso, tento em vista que a exposição exigida na inicial é suficiente para demostrar o direito da requerente. Assim, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial. Impugnação ao valor da causa: Nos termos do art. 292, CPC/15, em demandas como a presente, o valor da causa deverá ser o somatório dos danos materiais e morais pretendidos. No caso dos autos, observa-se que à causa foi atribuído valor que diverge com as orientações legais, motivo pelo qual, em não havendo manifestação da parte autora a respeito do tema, mas usando da previsão contida no art. 292, §3º do CPC, CORRIJO o valor da causa, que passará a ser de R$ 15.000,00. MÉRITO Do julgamento antecipado da lide A causa está madura para julgamento, e na forma do artigo 355 do Código de Processo Civil, porquanto a questão de mérito versada nos autos é de fato e de direito. Não há, pois, necessidade da produção de outras provas. Da relação de consumo Inicialmente, cumpre consignar que a questão trazida à apreciação judicial se submete à legislação de proteção ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados