Processo 0800450-75.2025.8.15.0571
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800450-75.2025.8.15.0571 SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. PASSO A DECIDIR. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual devem ser conhecidos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.2. DOS EMBARGOS D
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