Processo 0800451-60.2026.8.14.0019
TJPA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURUÇÁ 0800451-60.2026.8.14.0019 [Leito de enfermaria / leito oncológico] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: CURUCA PREFEITURA, ESTADO DO PARÁ INTERESSADO: SILVIO JOSE NEGRAO GALVAO Nome: CURUCA PREFEITURA Endereço: CIDADE DE DEUS, PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: SILVIO JOSE NEGRAO GALVAO Endereço: Tv. Bom jesus, 18, Próximo a marcenaria do pedro, Novo, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. SÃO JOÃO, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em face do ESTADO DO PARÁ, visando à proteção do interesse individual indisponível do cidadão SILVIO JOSE NEGRÃO GALVÃO, brasileiro, nascido em 28/01/1980, portador do RG nº 3848463 (PC/PA) e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Cartão SUS nº 700708956937875, residente na Tv. Bom Jesus, nº 18, Bairro Novo, Curuçá/PA. Relata a exordial que o interessado, com 46 anos de idade, encontra-se internado no Hospital Regional Dr. Olímpio Cardoso, em Curuçá/PA, desde 12/05/2026, aguardando transferência para unidade hospitalar de referência habilitada à realização de tratamento especializado em razão de diagnóstico de CID S32.4 — Fratura do Acetábulo, decorrente de queda de aproximadamente 4 metros ocorrida em 11/05/2026. Aduz que o paciente necessita de avaliação e procedimento cirúrgico por traumatologista especializado em cintura pélvica/ortopedia, especialidade indisponível na unidade hospitalar em que se encontra internado. Afirma que o Hospital Regional Dr. Olímpio Cardoso, em Curuçá/PA, não dispõe de suporte adequado à realização do procedimento especializado necessário, sendo imprescindível a transferência imediata para unidade de referência estadual. A solicitação de internação hospitalar foi registrada no Sistema Estadual de Regulação (SER), sem que, até a data do ajuizamento desta ação, tenha sido deferida a transferência. Requereu liminarmente, inaudita altera pars, a concessão de Tutela de Urgência, determinando ao Estado do Pará que providencie, de forma imediata, a transferência do paciente para unidade de saúde apta a realizar tratamento referente ao CID S32.4, pela rede pública ou privada, às expensas do Estado, com custeio de transporte e acompanhante, além de eventual custeio de diárias. Juntou documentos, dentre os quais: documentação pessoal do paciente, Solicitação de Internação Hospitalar (SIH) registrada no SER, e Termo de Atendimento da Promotoria de Justiça de Curuçá e Terra Alta. É o relatório. Passo a decidir. 1. RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao interessado, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e a natureza da presente demanda. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do pedido liminar A concessão de tutela de urgência reclama a presença do relevante fundamento do pedido (fumus boni iuris) e do perigo de ineficácia da medida (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal permite ao juiz a concessão de tutela de urgência quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.