Processo 0800451-71.2026.8.14.0080

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800451-71.2026.8.14.0080
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Bonito
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0800451-71.2026.8.14.0080 AUTOR: ANTONIO EDILSON ROMAO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S. A. SENTENÇA Vistos. ANTONIO EDILSON ROMAO DOS SANTOS, qualificado à inicial, protocolou a presente demanda, por meio de Advogado particular em fade de BANCO AGIBANK S. A., pugnando, em síntese, por declaração de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito e danos morais em Regime de Plantão. Juntou documentos em id. 182138584 e 182138582. Vieram os autos conclusos em regime de plantão. É o breve relatório. Decido. Sem delongas, a presente demanda de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com repetição de indébito não se adequa às matérias a serem apreciadas pelo fluxo do plantão. No ponto, o Plantão Judiciário está regulamentado pela Resolução nº 13/2019, alterada pelas Resoluções nº 16 de 1º de junho de 2016: Art. 1º O Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei; III - representação da autoridade policial ou requerimento, objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência; IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência; V - medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI - medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas as hipóteses acima elencadas. Assim, os fatos narrados na inicial não se enquadram nas hipóteses de plantão judicial, bem como não constam quaisquer narrativas de urgência a justificar a tramitação pelo plantão. Pelo exposto, INDEFIRO APRECIAÇÃO DA INICIAL, nos termos do artigo 485, I, do CPC. INTIME-SE a parte autora para distribuição dos presentes autos no fluxo comum. Após, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos. CUMPRA-SE. Bonito-PA, 07 de julho de 2026. CYNTHIA B. ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados