Processo 0800451-77.2023.8.14.0015

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800451-77.2023.8.14.0015
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Castanhal
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Castanhal DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada em 20 de janeiro de 2023 pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES E QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE NOVA BETEL (AMAQCNB), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 13.030.781/0001-09, situada na localidade Quatro Bocas, área rural do município de Tomé-Açu/PA, representada por seu presidente Anízio Matias Chermont, em face de ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS NOVA UNIÃO (ARNU), inscrita no CNPJ 48.742.684/0001-23, representada por Joel do Nascimento Ramos, e EDVALDO SANTOS DE SOUSA, portador do RG: [removido]e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Narra a requerente que é legítima possuidora de imóvel rural com área de 5.065,3207 hectares, situado na localidade Quatro Bocas, município de Tomé-Açu/PA, conforme memorial descritivo elaborado pelo INCRA (ID n.º 85119378) e Cadastro Ambiental Rural (ID n.º 85119381). Aduz que a comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares mediante Portaria n.º 28, de 03 de março de 2016 (ID n.º 85119384), e que a área está submetida a processo de regularização fundiária quilombola, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sob o número 54100.000012/2017-91 (ID n.º 85119386 e ss.). Informa que, no imóvel, vivem 92 famílias quilombolas há décadas, com posse repassada por gerações, exercendo atividades agrárias de subsistência, como plantio de açaí, cupuaçu, manga, graviola, cacau, banana, arroz, feijão, milho e mandioca, além de produção de dendê, açaí e pimenta-do-reino para comercialização, e criação de pequenos animais. Relata que a comunidade dispõe de Vila com escola, igreja e sede da associação, e áreas de uso individual para plantio familiar. Aduz que, no dia 03 de novembro de 2022, invasores identificados como MAGUILA e JOEL adentraram no território quilombola, atearam fogo e paralisaram ônibus escolar que transportava crianças da comunidade, conforme Boletim de Ocorrência (ID n.º 85121989). Relata, ainda, que os réus invadiram a área correspondente às Fazendas Campos Belo 3 e 4, zona de produção de dendê comercializado pela autora com a empresa Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Indústria e Comércio S/A (BBF), tendo os invasores criado a Associação dos Ribeirinhos Nova União (ARNU) em 26 de agosto de 2022, autointitulando-se comunidade tradicional, e que o correquerido Edvaldo Santos de Sousa, localizado nas Fazendas Campos Belo 1 e 2, teria ameaçado invadir o restante do território. Requer, em liminar, a reintegração de posse da área de 5.065,3207 hectares e interdito proibitório em face do correquerido Edvaldo Santos de Sousa, além de perdas e danos, indenização por frutos não percebidos e multa por nova violação à posse Em decisão de ID n. 85140263, o juízo deferiu a gratuidade de justiça à autora e designou audiência de justificação prévia para o dia 16/03/2023, às 08h00, no Fórum de Tomé-Açu/PA. No curso da instrução, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tomé-Açu – SEMMA (ID n.º 85842529) manifestou-se sem apresentar óbice ambiental à pretensão deduzida. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (ID n.º 86099816) informou a inexistência de infrações trabalhistas em desfavor da autora. A Fundação Cultural Palmares – FCP (ID n.º 86410495) requereu seu ingresso no feito, confirmando a certificação da Associação dos Moradores e…

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