Processo 0800452-39.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 07/12/2024, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 20). Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela. Intime-se o INSS, preferencialmente via PREVJUD, para imp
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