Processo 0800454-28.2025.8.14.0123

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800454-28.2025.8.14.0123
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº 0800454-28.2025.8.14.0123 1ª TURMA DE DIREITO PUBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGANTE: EDNA SOARES DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 34979044) opostos por EDNA SOARES DOS SANTOS contra decisão monocrática (ID 34810285) proferida, em sede de juízo de retratação no Agravo Interno em Apelação Cível, que reconsiderou entendimento anteriormente adotado para negar provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante, reconhecendo que o caso concreto se amolda à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 da Repercussão Geral, segundo a qual é inviável a reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social quando houver previsão em lei local estabelecendo a aposentadoria como causa de vacância do cargo público, destacando a incidência da Lei Municipal nº 009/1993 do Município de Novo Repartimento. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de omissão no decisum, sob o argumento de que não houve apreciação da tese relativa à violação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa-fé objetiva, diante da demora da Administração Pública em promover sua exoneração, a qual somente ocorreu em janeiro de 2025, embora sua aposentadoria tenha sido concedida em agosto de 2018; afirma que a Administração permaneceu inerte por mais de seis anos, circunstância apta a consolidar situação jurídica favorável e gerar legítima expectativa de permanência no cargo; aduz que a decisão embargada promoveu mera aplicação automática da tese firmada no Tema 1.150 do STF, sem considerar as peculiaridades do caso concreto; invoca precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 36.507 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, no qual se reconheceu a incidência dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança em razão da prolongada inércia administrativa; menciona, ainda, o entendimento firmado no RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral), relativo ao prazo de cinco anos para apreciação da legalidade de atos concessórios de aposentadoria pelos Tribunais de Contas, sustentando aplicação analógica da ratio decidendi ao presente caso. Requer o conhecimento e provimento dos embargos para sanar a omissão apontada, com atribuição de efeitos infringentes, a fim de restabelecer a decisão anteriormente proferida que havia dado provimento à apelação para determinar sua reintegração ao cargo público. A embargante pleiteia, ainda, o prequestionamento expresso dos arts. 5º, inciso XXXVI, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como do princípio da proteção da confiança legítima e do art. 54 da Lei nº 9.784/99, aplicado por analogia, para fins de interposição de recursos aos Tribunais Superiores. Contrarrazões no ID 35008641. RELATADO. DECIDO. Nos termos do art. 1.024, §2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, compete ao próprio órgão prolator apreciá-los monocraticamente. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Trata-se, portanto, de recurso de fundamentação vinculada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados