Processo 0800455-95.2024.8.12.0028
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
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Advogados
Última movimentação
Sentença de fls. 548-549: "(...) Assim sendo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo e condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, o que faço à luz do princípio da causalidade e com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. In
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