Processo 0800456-19.2024.8.15.0571

TJPB • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0800456-19.2024.8.15.0571
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Vara Única de Pedras de Fogo
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800456-19.2024.8.15.0571 Natureza: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem Autor (a): J. M. D. N. Ré (u): A. D. N. O. e Outros Fiscal da Ordem Jurídica: Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Ação Judicial ajuizada por J. M. D. N. requerendo a declaração da existência de união estável entre si e a pessoa

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