Processo 0800457-10.2026.8.14.0038

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800457-10.2026.8.14.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ourém
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800457-10.2026.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tarifas] AUTOR: JOSE ADALTO DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta em 20/05/2026 pela parte autora em face dos requeridos. Aduz o requerente que é correntista do BANCO BRADESCO S.A., onde possui conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Relata que, ao analisar seus extratos bancários, identificou a realização de descontos sob a nomenclatura “PAULISTA SERVIÇOS (PSERV)”, embora não tenha contratado ou autorizado qualquer serviço com os demandados. Afirma que foram realizados 24 descontos entre novembro de 2023 e setembro de 2025, no valor total de R$ 2.020,34. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou com a inicial documentos diversos (id 176083456 a id 176083465). O feito foi regularmente recebido em Juízo, sendo postergada a realização de audiência preliminar e determinada a citação dos requeridos (id 176087649). O requerido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação à id 180246579, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, alegando não ter qualquer ingerência na transação entre a parte autora e a requerida PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ausência de interesse processual, em razão da falta de prévio requerimento administrativo. Suscitou, ainda, a conexão, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto. No mérito, sustentou que os débitos foram operacionalizados de acordo com a regulamentação bancária, mediante autorização concedida pelo titular da conta à instituição destinatária. Alegou que apenas executou as transações com base nas informações encaminhadas pela empresa beneficiária, sem ingerência sobre a contratação e sem receber os valores descontados. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, a ausência de danos materiais e morais e a impossibilidade de restituição em dobro. Subsidiariamente, requereu a restituição simples e a redução de eventual indenização. A requerida PSERV – PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, embora regularmente citada, não apresentou contestação, deixando transcorrer o prazo em branco, conforme certificado à id 181805916. A parte autora se manifestou em réplica à id 184201077. É o sucinto relatório. Decido. Tratando a lide de questão primordialmente de direito, e inexistindo outras provas a produzir, além da documental já carreada aos autos, cabível o julgamento imediato da ação, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. Inicialmente, considerando que a requerida PSERV – PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Os efeitos materiais da revelia, contudo, não incidem automaticamente, tendo em vista que o requerido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação, aplicando-se a ressalva prevista no art. 345, inciso I, do CPC. A ausência de defesa da requerida PSERV, entretanto, será considerada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos. Passo a analisar as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados