Processo 0800458-16.2023.8.14.0065
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800458-16.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Nome: EVA PEREIRA DE JESUS Endereço: Rua Oito, 54, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-645 Nome: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB Endereço: Rua Uruguaiana, 1903, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-094 SENTENÇA Vistos etc. EVA PEREIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AAPB, também qualificada. A autora, pensionista do INSS, alega ter constatado descontos mensais indevidos de R$ 26,04 em seu benefício previdenciário sob a rubrica “Contribuição AAPB”, iniciados em 01/11/2021, sem que jamais tenha contratado ou autorizado tais serviços. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O juízo deferiu a gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova. A requerida foi devidamente citada, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, sendo certificada a sua revelia. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da revelia. Verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, o que faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme preceitua o artigo 344 do CPC. A relação jurídica é de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidora e fornecedora de serviços, conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (CDC). Transcrevo os dispositivos pertinentes: "Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica (...) que desenvolvem atividade de (...) comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária...". Ademais, a lide versa sobre matéria que dispensa a produção de novas provas em audiência, uma vez que o acervo documental colacionado aos autos é suficiente para o deslinde da causa e para a formação do convencimento deste magistrado. O ponto central da controvérsia reside na validade da relação jurídica que fundamentou os descontos. Compulsando o conjunto probatório, verifico que a autora juntou o Histórico de Créditos do INSS, que demonstra de forma clara a efetivação dos descontos sob o código 256 (“Contribuição AAPB”) desde novembro de 2021. Por outro lado, a associação ré, sobre quem recaía o ônus de provar a regularidade do negócio jurídico, quedou-se inerte. Não foi apresentado aos autos nenhum instrumento contratual assinado, gravação telefônica ou prova de manifestação de vontade da consumidora. A ausência de prova relevante por parte da ré impede a comprovação de que houve uma contratação válida. Diante da ausência de contestação e da falta de contraprova, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, concluindo-se expressamente pela inexistência de contratação válida. A inversão do ônus da prova foi corretamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.