Processo 0800458-27.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL RIBEIRO REESE em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para: a) RECONHECER a inexistência do débito e declarar inexigível a cobrança no valor de R$ 3.532,89 (três mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente à transação identificada como SUZANE, realizada em 04/11/2025, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95; b) CON
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