Processo 0800458-38.2025.8.12.0053
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do autor (fls. 471-473), determino a suspensão do feito, conforme art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a habilitação dos herdeiros nos autos, conforme art
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