Processo 0800458-61.2025.8.10.0031
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0800458-61.2025.8.10.0031. APELANTE: VALDENIR DE SOUSA OLIVEIRA. ADVOGADO: JOÃO FIALHO DE BRITO NETO (OAB/MA 14.234). APELADO: MUNICÍPIO DE MATA ROMA. REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MATA ROMA (ADVOGADOS: RODRIGO REIS COSTA - OAB/MA 17.300 e MARCIA MENDES AMORIM - OAB/MA 12.196). RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO INFORMAL POR ENTE PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS E FGTS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO. INDEFERIMENTO IMPLÍCITO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, Termo Judiciário de Mata Roma, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada em face do Município de Mata Roma. O autor sustentou, em sede recursal, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido de produção de prova testemunhal formulado na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, sem apreciação do pedido de produção de prova testemunhal, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a sentença de improcedência fundada em insuficiência probatória deve ser anulada quando a parte não teve oportunidade de produzir as provas requeridas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado do mérito apenas quando desnecessária a produção de outras provas, devendo a norma ser interpretada em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. O juízo de origem julgou improcedente a demanda sob fundamento de ausência de comprovação do vínculo laboral, destacando a inexistência de documentos formais, como contrato, portaria ou contracheques. O autor requereu expressamente a produção de prova testemunhal na petição inicial, meio probatório pertinente para demonstrar vínculo laboral alegadamente mantido de forma informal com a Administração Pública. 5. O despacho inicial determinou a conclusão dos autos para saneamento após a fase postulatória, providência que não foi realizada antes da prolação da sentença. 6. A dispensa da instrução probatória, seguida de julgamento de improcedência por insuficiência de provas, configura cerceamento de defesa, por impedir à parte a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece a nulidade da sentença quando o magistrado indefere ou deixa de apreciar pedido de produção de prova relevante e, simultaneamente, julga improcedente a pretensão por ausência de comprovação dos fatos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem apreciação do pedido de produção de prova testemunhal pertinente ao deslinde da controvérsia. 2. É nula a sentença que julga improcedente a demanda por insuficiência probatória sem oportunizar à parte a produção das provas tempestivamente requeridas. 3. A ausência de saneamento processual e de manifestação judicial sobre requerimento de prova caracteriza violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.” Dispositivos…
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