Processo 0800459-08.2026.8.14.0061

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800459-08.2026.8.14.0061
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800459-08.2026.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CINTIA CILENE REIS DE MOURA Advogado(s) do reclamante: MARILIA CABRAL SANCHES Requerido(a): GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: CATARINA BEZERRA ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CINTIA CILENE REIS DE MOURA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., na qual a parte autora sustenta que adquiriu passagens aéreas para deslocar-se a fim de participar de evento musical previamente agendado, tendo também adquirido ingresso para o referido show. Relata que o voo originalmente contratado foi unilateralmente antecipado para o dia anterior ao previsto, alteração que a impossibilitou de realizar a viagem, pois sua programação estava ajustada à data inicialmente pactuada. Em razão disso, não conseguiu embarcar nem comparecer ao evento, suportando prejuízo correspondente ao valor das passagens aéreas e do ingresso, além de abalo moral decorrente da frustração experimentada. Requereu a condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual, sob o argumento de inexistência de pretensão resistida e de ausência de esgotamento da via administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da prestação do serviço e a inexistência de dever de indenizar. É o relatório. Passo a decidir. Da análise da preliminar arguida. O interesse de agir decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Não há exigência legal de prévio esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de demanda indenizatória dessa natureza. Ademais, a resistência apresentada na contestação evidencia a presença de controvérsia instaurada. Rejeito, portanto, a preliminar. No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é típica relação de consumo, pois a autora figura como destinatária final do serviço e a requerida como fornecedora. Incidem, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, que, por sua natureza especial e fundamento constitucional, prevalecem nas hipóteses de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviço, não sendo afastadas pela disciplina do Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço e do dano suportado. Reconhecida a hipossuficiência técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cabia, portanto, à requerida demonstrar a regularidade da prestação do serviço, inclusive quanto à eventual comunicação prévia da alteração do voo em prazo razoável, apto a permitir a reorganização da agenda da consumidora. Todavia, a requerida não juntou aos autos qualquer prova de que tenha comunicado previamente a autora acerca da antecipação do voo, tampouco demonstrou que tal comunicação tenha ocorrido com antecedência suficiente para evitar os prejuízos narrados. Não se desincumbiu, assim, do ônus probatório que lhe competia. Os documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados