Processo 0800459-64.2025.8.18.0050

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800459-64.2025.8.18.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Esperantina
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800459-64.2025.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DAS NEVES SILVA SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Direito do Consumidor. Apelação Cível. Tarifa bancária "Cesta Básica Expresso". Ausência de contrato. Nulidade da cobrança. Restituição em dobro. Dano moral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidor em face de instituição financeira, objetivando a declaração de nulidade de descontos mensais a título de tarifa bancária denominada "Cesta Básica Expresso", realizados em sua conta bancária sem demonstração de prévia contratação, bem como a condenação em danos morais e restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a existência de contrato que legitimasse a cobrança da tarifa "Cesta Básica Expresso", nos termos do art. 1º da Resolução BCB nº 3.919/2010 e do art. 373, II, do CPC, desincumbindo-se do ônus probatório que lhe é imposto; e (ii) saber se a ausência de prova da contratação configura má-fé apta a ensejar a restituição em dobro dos valores descontados (art. 42, parágrafo único, do CDC) e a reparação por danos morais. III. Razões de decidir 3. Em relações de consumo com instituições financeiras, o ônus de provar a existência e a validade do contrato que autorize a cobrança de tarifas é da instituição financeira (art. 373, II, CPC), pois exigir do consumidor a prova da não contratação equivale a impor-lhe prova diabólica. 4. A matéria é objeto da Súmula 35 do TJPI, que veda a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor (art. 54, § 4º, do CDC), sendo cabível o julgamento monocrático pelo relator, nos termos do art. 932, V, "a", do CPC. 5. Não juntado o instrumento contratual que legitimaria os descontos da "Cesta Básica Expresso", a cobrança é ilícita, pois viola o art. 39, VI, do CDC, que proíbe a execução de serviços sem autorização expressa do consumidor. A ausência de engano justificável configura má-fé da instituição, autorizando a restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC). 6. Os descontos indevidos e reiterados causam dano moral in re ipsa, afetando a dignidade do consumidor. O quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, caráter pedagógico e vedação ao enriquecimento sem causa, sendo compatível com a jurisprudência desta 4ª Câmara Especializada Cível. 7. Os encargos incidem nos seguintes termos: (i) sobre os danos morais — juros moratórios à taxa SELIC deduzida do IPCA desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), e SELIC integral a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ); (ii) sobre os danos materiais — juros moratórios à taxa SELIC deduzida do IPCA desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ), e correção monetária pelo IPCA desde cada desconto (Súmula 43/STJ), conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC (Lei nº 14.905/2024). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido, para: (a) declarar a nulidade da tarifa "Cesta Básica Expresso"; (b) determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; (c) condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados