Processo 0800462-05.2025.8.12.0044
TJMS • MONITóRIA
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Decisão de fl. 117: "(...) Entretanto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, autorizada apenas quando esgotadas as diligências razoáveis para a localização da parte ré, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No
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