Processo 0800462-60.2026.8.10.0000

TJMA • Representação Criminal/Notícia de Crime

Tribunal
Número CNJ
0800462-60.2026.8.10.0000
Classe
Representação Criminal/Notícia de Crime
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Primeira Câmara de Direito Criminal Representação Criminal/Notícia de Crime Número Processo: 0800462-60.2026.8.10.0000 Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Hamilton Nogueira Aragão Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Procedimento Investigatório Criminal instaurado originalmente para apurar supostas irregularidades atribuídas a Hamilton Nogueira Aragão, na condição de ex-Prefeito do Município de São Mateus do Maranhão, consistentes na contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados (ID 53594382). A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos especializados para a recuperação judicial de diferenças de verbas devidas pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) (ID 53594382). Os fatos sob investigação foram inicialmente capitulados no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (ID 53594382). Após sucessivos deslocamentos de competência entre as esferas federal e estadual (ID 53594382), os autos foram remetidos a este Tribunal de Justiça por força do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627/DF, que restabeleceu a subsistência do foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após a cessação do mandato eletivo (ID 53594382). No curso do procedimento nesta Corte, acolhendo requerimento formulado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça (ID 53978022), determinei a realização de quatro diligências essenciais para instruir a investigação (ID 54126739). Entre as medidas ordenadas, destacavam-se a requisição ao Município de São Mateus do Maranhão para apresentação da cópia integral do procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação (item I) e dos comprovantes de empenho, liquidação e pagamento ao escritório de advocacia (item IV) (ID 54126739). Após a concessão de dilação de prazo (ID 54999769), o Município de São Mateus do Maranhão apresentou manifestação (ID 56800353). O ente municipal informou que, após buscas em seus arquivos físicos e digitais, não localizou processo administrativo de inexigibilidade de licitação formalizado em relação à contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados (ID 56800353). Informou, outrossim, que não foram encontrados comprovantes de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento ou transferências bancárias destinadas ao referido escritório (ID 56800353). Instada a se manifestar sobre as informações prestadas pelo Município (ID 56810891), a d. Procuradoria-Geral de Justiça apresentou a petição de ID 57044657. O Ministério Público ponderou que a ausência de documentação que deveria obrigatoriamente integrar o arquivo municipal robustece os indícios de irregularidade investigados (ID 57044657). Asseverou que a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 não pressupõe a consumação de pagamento, bastando a dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação (ID 57044657). Diante disso, o órgão ministerial requereu a expedição de ofício ao Município de São Mateus do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), requisitando a extração de relatórios de execução orçamentária do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC) ou do Sistema Integrado de Administração…

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