Processo 0800464-16.2024.8.15.0241

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800464-16.2024.8.15.0241
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Monteiro
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ACUSADO Nº DO PROCESSO: 0800464-16.2024.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Importunação Sexual] AUTOR: M. P. D. E. D. P. REU: M. D. V. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RONALD NEVES PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s) REU: M. D. V., através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO Data: 18/06/2026 Hora: 08:00 , a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Advogado do(a) REU: ROMULO AQUINO DE ALBUQUERQUE - PE49204 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. OBS: 1) Audiência a ser realizada de forma semipresencial podendo a parte comparecer ao Fórum ou ingressar através do link bit.ly/1avaramistademonteiropb, plataforma ZOOM 2). Em caso de dúvidas, os contados desta Vara para resolvê-las são (83) 3351-3148, (83) 99145-5906 e mon-vmis01@tjpb.jus.br, cuja sua localização é Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500- 000 MONTEIRO-PB, em 3 de junho de 2026 De ordem, GILMAR NEVES RAFAEL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O…

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