Processo 0800464-17.2025.8.10.0048

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800464-17.2025.8.10.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0800464-17.2025.8.10.0048 Requerente: MARIA MILCE RAMOS MARQUES Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A MARIA MILCE RAMOS MARQUES ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S.A., alegando, em síntese, ser servidora pública estadual desde 1972 e titular de conta vinculada ao PASEP. Sustentou que, ao solicitar informações junto à instituição financeira em 03/12/2024, constatou saldo zerado, embora, segundo cálculo unilateral apresentado, faria jus à recomposição de valores que afirma não terem sido corretamente atualizados ou teriam sido desfalcados da conta individual. Com base nesses fundamentos, requereu a condenação do réu ao pagamento de R$ 47.235,45, a título de danos materiais, bem como R$ 5.000,00 por danos morais. Pediu, ainda, a inversão do ônus da prova, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a exibição de documentos relativos à conta PASEP, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação do requerido ao pagamento dos encargos sucumbenciais. A inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de renda, extrato do PASEP e memória de cálculo, especialmente os IDs 139888074, 139889493, 139889484 e 139889485. Citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação no ID 155663848. Em preliminar, requereu a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, impugnou a gratuidade da justiça e o valor da causa, arguiu ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, além de sustentar a necessidade de inclusão da União no polo passivo. No mérito, defendeu a inexistência de relação de consumo, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, a regularidade da administração da conta PASEP, a ausência de ato ilícito, de dano material e de dano moral, bem como a inadequação dos cálculos apresentados pela autora. A parte autora apresentou réplica no ID 156928591, rebatendo as preliminares e reiterando a pretensão inicial. Posteriormente, o réu juntou documentos complementares, inclusive extrato analítico e microfichas relativos à conta individual da autora, constantes dos IDs 157830557 e 157830560. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a tentativa de autocomposição restou infrutífera. Na mesma oportunidade, as partes dispensaram a produção de outras provas, reputando suficientes os elementos documentais já constantes dos autos, e apresentaram alegações finais remissivas, conforme ata de ID 178831351. É o relatório. DECIDO. PRELIMINARES Inicialmente, não subsiste o pedido de suspensão do feito formulado pelo requerido com fundamento na afetação do Tema 1.300/STJ. A questão então submetida ao rito dos recursos repetitivos foi posteriormente julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, tendo sido definida a distribuição do ônus da prova nas ações em que o participante contesta saques em conta individualizada do PASEP. Com o julgamento do tema, cessou a razão jurídica da suspensão nacional antes determinada, de modo que o processo deve prosseguir para julgamento. Também deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. A causa de pedir deduzida na inicial não se limita à impugnação abstrata dos índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, mas atribui ao réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados