Processo 0800464-38.2025.8.12.0023
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, desde 18/08/2025, data da indevida cessação administrativa do auxílio-doença, pagando-lhe as parcelas vencidas, observado o abatimento de eventuais valores inacumuláveis recebidos após esse período. Em razão da natureza alimentar, as
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