Processo 0800465-54.2021.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800465-54.2021.8.14.0040 APELANTE: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDA REIS DE CARVALHO APELADO: FERNANDA REIS DE CARVALHO, L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RELATOR(A): Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE EM CONTRATO FIRMADO COM LOTEADORA. CLÁUSULA DE SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DIVERSAS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RENEGOCIAÇÕES. BENFEITORIAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MORA. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS DA RÉ E DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda. e por Fernanda Reis de Carvalho Panta contra sentença que, em ação revisional de contrato de promessa de compra e venda de lote urbano, julgou parcialmente procedentes os pedidos para afastar a capitalização mensal de juros, declarar a nulidade de cláusula securitária e determinar o recálculo do débito, com sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a capitalização mensal de juros e a cláusula de seguro prestamista em contrato de compra e venda de imóvel firmado diretamente com loteadora; (ii) estabelecer se há outras abusividades contratuais aptas a justificar a ampliação da revisão, inclusive quanto à mora, índices de correção, abatimentos e indenização por benfeitorias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual exige autorização legal específica e restringe-se às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicando a loteadoras que realizam venda direta de imóveis. 4. A interpretação do art. 5º, §2º, da Lei nº 9.514/97 deve ocorrer em conjunto com seu caput, limitando-se às operações realizadas no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário. 5. A capitalização mensal de juros em contrato de consumo, sem respaldo legal, coloca o consumidor em desvantagem excessiva e configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 6. A cláusula que autoriza a contratação unilateral de seguro prestamista, com repasse de custos ao consumidor, caracteriza prática equiparável à venda casada e viola os princípios da transparência e da boa-fé objetiva. 7. A ausência de comprovação de cobrança efetiva não afasta a abusividade da cláusula, diante do potencial lesivo concreto decorrente da imposição unilateral. 8. A cláusula que disciplina eventual venda em duplicidade não é abusiva na ausência de demonstração de risco concreto ou prejuízo efetivo ao consumidor. 9. A previsão de índice de correção principal (IGPM) com índices substitutivos não configura abusividade sem prova de aplicação cumulativa ou indevida. 10. É vedado o comportamento contraditório da parte que nega a validade de renegociações contratuais e, simultaneamente, pretende obter vantagens econômicas delas decorrentes. 11. A indenização por benfeitorias pressupõe a restituição do bem, sendo incompatível com ação revisional em que o contrato permanece vigente. 12. A revisão por onerosidade excessiva exige demonstração de fato superveniente imprevisível, o que não se verifica na hipótese. 13. A cobrança de encargos ilegais durante o período de normalidade contratual afasta a…
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