Processo 0800465-56.2025.8.12.0012
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em vista da omissão da parte ré (f. 189), homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte requerente e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia.
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