Processo 0800466-30.2026.8.10.0087

TJMA • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0800466-30.2026.8.10.0087
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única de Governador Eugênio Barros
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800466-30.2026.8.10.0087 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra 446, centro, GOVERNADOR ARCHER - MA - CEP: 65770-000 RÉU: RODRIGO DA SILVA SANTANA Endereço: RODRIGO DA SILVA SANTANA RUA 12 DE OUTUBRO, N/I, CENTRO, GOVERNADOR EUGêNIO BARROS - MA - CEP: 65780-000 Telefone(s): (99)8466-8417 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Governador Eugênio Barros para apurar a suposta prática do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme as diretrizes da Lei Maria da Penha. A investigação teve início a partir de portaria assinada pelo DELEGADO DE POLÍCIA, em 07 de janeiro de 2026, com o objetivo de apurar fatos ocorridos no primeiro dia daquele ano. De acordo com o relato contido no boletim de ocorrência e no relatório final da autoridade policial, BRUNNA LAYARA GONZAGA SOARES SANTANA informou que, no dia 01 de janeiro de 2026, por volta das 13h00min, estava em um estabelecimento comercial conhecido como "BAR DO VÉI", localizado no centro desta cidade, quando foi abordada pelo seu ex-companheiro, RODRIGO DA SILVA SANTANA. Segundo a vítima, o investigado teria se levantado, empunhado uma faca e proferido ameaças de morte, exigindo que ela se retirasse imediatamente do local público. A ofendida relatou que o agressor apenas foi contido devido à intervenção de outras pessoas que estavam no recinto e que, após o ocorrido, o investigado ainda teria passado em frente à casa de seu genitor em atitude intimidatória. Diante da gravidade da situação, foram requeridas e concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima nos autos do processo nº 0800005-58.2026.8.10.0087. Durante a fase de investigação conduzida pela equipe policial, que contou com a atuação da escrivã JOESIA DOS SANTOS FERNANDES, foram realizadas diversas diligências para esclarecer os fatos. A vítima prestou depoimento detalhado, ratificando as acusações e descrevendo um histórico de agressões físicas e verbais ao longo de quinze anos de relacionamento. Também foram inquiridas testemunhas que estavam presentes no local ou que tiveram contato com a ofendida logo após o episódio. JOCIONE RODRIGUES DA SILVA, amiga da vítima, afirmou não ter presenciado o momento da ameaça, mas relatou que a vítima estava visivelmente assustada após o ocorrido. Por outro lado, as testemunhas presenciais apresentaram versões que não confirmaram o emprego de arma branca. O proprietário do estabelecimento, AGNALDO LIMA NUNES, afirmou não ter visto qualquer confusão, ameaça ou exibição de faca por parte do investigado. Da mesma forma, ELDA DA SILVA NUNES, que também estava no bar, confirmou ter visto o momento em que RODRIGO DA SILVA SANTANA se levantou e interpelou a vítima, mas declarou que o local estava muito barulhento e lotado, não tendo visualizado nenhuma faca ou ameaça de morte. Ela mencionou ter ouvido de terceiros que o investigado apenas mandou a ex-companheira ir embora. Ao ser interrogado pela autoridade policial, o…

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