Processo 0800466-69.2025.8.18.0078
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800466-69.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA, BANCO AGIBANK S.A APELADO: BANCO AGIBANK S.A, MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJPI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DESCONTOS INICIADOS EM 05/2024. MARCO TEMPORAL DO STJ SUPERADO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DA DOBRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO EM R$ 2.000,00. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO DESPROVIDA. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes em face de sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado (nº 1500301401), determinando a devolução em dobro das parcelas descontadas posteriormente a 03/2021 e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 2.000,00. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. A consumidora promoveu prévia notificação extrajudicial solicitando a exibição do instrumento contratual e o comprovante de repasse financeiro, não obtendo resposta da instituição financeira. Pretensão resistida caracterizada. À luz do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, incumbe ao banco provar a regularidade da contratação e a efetiva entrega do numerário à consumidora. Embora arguida a contratação por biometria facial, o banco réu não demonstrou a realização de transferência bancária ou depósito do valor mútuo em favor da autora. Aplicação da Súmula nº 18 do TJPI: "A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais." A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. Constatado que todos os descontos se iniciaram em 05/2024, portanto após o marco da modulação de efeitos fixado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), a devolução dobrada deve recair sobre a integralidade das parcelas subtraídas, sem qualquer limitação temporal. Sentença reformada neste ponto A privação indevida de verba de natureza alimentar em benefício previdenciário de pessoa humilde extrapola o mero dissabor, ensejando dano moral presumido (in re ipsa). Manutenção do quantum indenitório a título de danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor condizente com as circunstâncias do caso concreto, os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, e em simetria com o modelo de julgamento adotado por este órgão colegiado. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO DESPROVIDA. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas, respectivamente, por MARIA LUCIDALVA DOS SANTOS SILVA (ID. 34052176) e BANCO AGIBANK S.A. (ID. 17838911), em face da SENTENÇA (ID. 33998997) proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, nos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.