Processo 0800467-38.2020.8.18.0043

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800467-38.2020.8.18.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800467-38.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIETE ALVES LIMA DE ALBUQUERQUE REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais, ajuizada pela requerente, contra o requerido, partes qualificadas na inicial. A parte autora alega que é titular do benefício previdenciário e, de acordo com extrato fornecido pelo INSS, o referido benefício sofreu descontos em razão de empréstimos consignados decorrente dos contratos que não realizou. Sendo assim, requer a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, restituição do valor em dobro, bem como reparação pelos danos materiais e morais. Juntou documentos Citado, o banco requerido apresentou contestação. Juntou contrato, bem como documentos pessoais da autora, conforme id. 60948363 Em sua réplica, a autora rebateu as preliminares e pugnou pela procedência integral dos pedidos (Id. 67417828). Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.3. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO Para análise da matéria, necessário definir, primeiramente, qual o prazo prescricional aplicável, tendo em vista tratar-se de conflito de interesse oriundo de relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O art. 27 do CDC traz norma expressa sobre a prescrição, dispondo que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. No sentido do exposto: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EX OFFICIO. ART. 219, § 5º DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ). 2. Tratando-se de pretensão deduzida por consumidor em face de instituição financeira, com pedidos relativos à declaração de nulidade de contrato em decorrência da prestação de um serviço não contratado, repetição de indébito e indenização por danos morais, não se aplicam os prazos prescricionais previstos no Código Civil, haja vista a configuração da relação de consumo, nem mesmo os prazos decadenciais estabelecidos para os casos de vício do serviço (art. 26, do CDC). Em casos tais, a questão deve ser analisada à luz do prazo prescricional estipulado no art. 27, do CDC. 3. Prescrição quinquenal pronunciada de ofício, nos termos do que dispõe o art. 219, § 5º do CPC. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida por outro fundamento. (Apelação Cível nº 201300010086119, 4a Câmara Especializada Cível do TJPI, Rel. Oton Mário José Lustosa Torres. j. 22.04.2014, unânime). Como na hipótese dos autos houve descontos continuados, conta-se o prazo prescricional para a dedução do pedido de dano moral a partir do início dos descontos, tendo em vista a renovação do dano a cada novo desconto. O mesmo se aplica quanto à repetição de indébito, sendo que a prescrição, neste caso, conta-se a partir da data da dedução de cada parcela. Conforme documentos acostados aos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados