Processo 0800467-77.2026.8.12.0016

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800467-77.2026.8.12.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Diante disso e nos termos do art. 292, §3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 25.399,50 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sendo que como regra geral as indenizações por danos morais (incluído a espécie de indenização pelo desvio produtivo do consumidor) por casos semelhantes ao tratado nesta demanda não superam R$10.000,00. E, por ser a indicação mera estimativa, nada impede que este, ou outro julgador, caso reconheça a verba, fixe em patamar superior, caso assim entenda. Anote-se a alteração do valor causa. I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); ***********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/07/2026 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente

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