Processo 0800468-67.2023.8.10.0034

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800468-67.2023.8.10.0034
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Codó
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0800468-67.2023.8.10.0034 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A EXECUTADO: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Trata-se de pagamento do valor remanescente no importe de R$ 241,31 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). A parte executada realizou o pagamento do valor supra, mediante depósito judicial, requerendo a intimação da parte autora para manifestação (ID. 175338068). A parte autora foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pagamento da condenação, tendo transcorrido o prazo legal sem qualquer insurgência, conforme certidão de ID. 18029849. É o relatório. Decido. No caso dos autos, o requerido realizou depósito judicial, tendo a parte autora permanecido inerte após regularmente intimada para manifestação. Ressalta-se que o referido valor foi fixado por este Juízo, após a parte exequente concordar com a impugnação ao cálculo da contadoria apresentada pela executada (ID. 171656959). Assim, diante da concordância quanto ao valor depositado, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 526, § 3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários de conta de titularidade da própria parte exequente e/ou do advogado constituído por meio da procuração de ID. 83439386, pág. 15. Cumprida a diligência, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, conforme os dados bancários apresentados, para levantamento da integralidade dos valores depositados, considerando os poderes específicos conferidos ao advogado para receber e dar quitação (ID. 83439386, pág. 15.), observadas as cautelas de praxe, especialmente a conferência da titularidade da conta. Efetivadas as transferências, procedam-se às baixas e ao arquivamento definitivo dos autos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Codó

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