Processo 0800469-08.2025.8.18.0051
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800469-08.2025.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: FRANCISCA OLIVEIRA ALVES APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. METADADOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO REPASSE DO VALOR. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a validade de contrato de empréstimo consignado celebrado com instituição financeira, com condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, suspensa pela gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato digital apresentado pela instituição financeira é válido e suficiente para comprovar a contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se há direito à repetição de indébito e indenização por danos morais em razão da alegada inexistência da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva e admitindo a inversão do ônus da prova, desde que presentes indícios mínimos do direito alegado. 4. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação de contrato digital acompanhado de biometria facial, senha pessoal, documentos da parte autora, IP, geolocalização e log de acesso, elementos aptos a validar a contratação eletrônica. 5. O banco demonstra a efetiva disponibilização do valor contratado por meio de comprovante de TED em favor da autora, evidenciando a concretização do negócio jurídico. 6. A presença de contrato válido e do repasse do valor descaracteriza a alegação de fraude ou inexistência de relação jurídica. 7. A inexistência de ilicitude na conduta da instituição financeira afasta o dever de indenizar e a repetição do indébito, inclusive na forma dobrada prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí reconhece a validade de contratos digitais com comprovação por biometria e metadados, afastando nulidade e indenização quando comprovada a contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato digital bancário é válido quando acompanhado de elementos de autenticação como biometria facial, geolocalização, IP e registro de acesso. 2. A comprovação do repasse do valor contratado afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. 3. A regularidade da contratação impede a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 487, I, 85, § 11, 932, V, “a”, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 26; TJPI, Apelação Cível nº 0804743-32.2021.8.18.0026, Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, j. 17/03/2023; TJPI, Apelação Cível nº 0801098-70.2022.8.18.0088, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 22/10/2024. RELATÓRIO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.