Processo 0800469-24.2025.8.15.0881
TJPB • Interdição
Partes do processo (1)
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TERMO DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO - VARA ÚNICA PROCESSO nº 0800469-24.2025.8.15.0881 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA DATA E HORA: 15/07/2026 - 8h30min REQUERENTE: ELIZANGELA DA SILVA LEANDRO REQUERIDO: ADEILTON DA SILVA LEANDRO PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Sávio José de Amorim Santos Promotor de Justiça: Dr(a). Ítalo Mácio de Oliveira Sousa Advogado(a): Dr(a). Salderllys Monicatia Bastos de Medeiros (OAB/PB nº 22.663) Advogado(a) dativo(a): Dr(a). Iaria Dantas de Oliveira Santana (OAB/PB nº 25.804), nomeado(a) para o ato, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994. Requerido AUSENTE: Ninguém. OCORRÊNCIA: Constatada a presença das partes acima referidas, após a realização do pregão, foi declarada aberta a audiência. Após a contextualização dos fatos, passou-se à entrevista da parte requerida ADEILTON DA SILVA LEANDRO, conforme orientações do art. 747 e seguintes do CPC, nos termos da gravação audiovisual anexado ao PJe Mídias. Ao final, o MM Juiz DETERMINOU: “I) Inicialmente, DISPENSO a realização de prova pericial no caso dos autos, tendo em vista a manifesta condição de saúde da parte requerida, cuja incapacidade restou absolutamente evidente, conforme se comprova, dentre outras provas, pela entrevista realizada neste ato e registrada em mídia audiovisual, bem como pela perícia judicial já juntada ao feito (ID 114015159), a qual atesta ser o requerido portador de transtorno misto ansioso e depressivo CID10: F41.2; sequelas de poliomielite CID 10: B91; retardo mental grave; comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento CID 10: F72.1, com impedimento total à participação social, limitação total e permanente para o exercício da atividade laboral e alta demanda parental para cuidados. II) CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação formal do INTERDITANDO, na forma do art. 752 do CPC. III) ARBITRO honorários advocatícios em favor da defensora dativa IARIA DANTAS DE OLIVEIRA SANTANA, OAB/PB nº 25.804, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos pelo Estado da Paraíba. Referido valor engloba, também, a apresentação da manifestação formal prevista no art. 752 do CPC, caso o interditando não apresente manifestação no prazo legal, hipótese na qual se impõe a nomeação da mencionada advogada como curadora especial do interditando, o que faço, desde logo, com fundamento no §2º do art. 752 do CPC e no princípio da economia processual. Transcorrido o prazo do art. 752, sem a apresentação da impugnação e sem a constituição de defesa técnica pela parte requerida, certifique-se e confira VISTA dos autos à curadora especial para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. IV) Após a apresentação da referida manifestação formal, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo ministerial, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação e demais providências cabíveis. Registre-se. Cumpra-se”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, que será revisado e assinado pelo M.M. Juiz de Direito. SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito
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