Processo 0800469-80.2022.8.18.0061
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800469-80.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO NULO. ANALFABETO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta, determinou a restituição simples dos valores descontados e indeferiu o pedido de danos morais. A autora requer a reforma da sentença para condenar o banco à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer na forma simples ou em dobro; (ii) estabelecer se a realização de descontos indevidos com base em contrato nulo enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, submetendo-se a instituição financeira às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. Verifica-se a nulidade do contrato de empréstimo consignado, especialmente diante da inobservância das formalidades legais aplicáveis à parte analfabeta, o que torna ilegítimos os descontos realizados. 5. Configura-se a cobrança indevida e o efetivo pagamento pelo consumidor, sem demonstração de engano justificável, preenchendo os requisitos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Aplica-se o entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp nº 676.608/RS, segundo o qual a repetição em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação à boa-fé objetiva. 7. Ainda que anteriores ao marco temporal do precedente, os descontos ensejam devolução em dobro quando evidenciada a ausência de justificativa plausível ou a má-fé do fornecedor. 8. Reconhece-se que o desconto indevido em benefício previdenciário, fundado em contrato inexistente ou nulo, configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo extrapatrimonial. 9. Fixa-se a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança indevida decorrente de contrato nulo autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, quando ausente engano justificável do fornecedor. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário, com base em contrato inexistente ou inválido, configura dano moral in re ipsa. 3. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa e valores irrisórios. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 405, 406 e 944; CTN, art. 161, §1º; CPC, art. 1.012. Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.