Processo 0800470-32.2025.8.10.0013
TJMA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026. RECURSO Nº 0800470-32.2025.8.10.0013 ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: THIAGO HENRY PEREIRA DUAILIBE ADVOGADOS: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313-A, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733-A, WANESSA CRISTINA LINDOSO COSTA - MA28896-A PARTE RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-S RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO ACÓRDÃO Nº 1288/2026-2 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DE SEGUNDA AÇÃO FUNDADA EM DÉBITO JÁ QUITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado em face de instituição financeira. 2. O autor alegou que celebrou contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária e que, após ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo requerido, efetuou a quitação do débito, no entanto, afirma que o banco teria ajuizado nova ação com base em dívida já paga, circunstância que lhe teria causado insegurança e abalo moral. 3. Sustentou que, mesmo apresentando comprovantes de quitação, a instituição financeira insistiu na cobrança e na tentativa de apreensão do veículo. 4. A sentença concluiu pela inexistência de conduta ilícita, por entender que, ao tempo do ajuizamento da segunda ação, ainda havia parcelas contratuais em aberto, caracterizando exercício regular do direito de ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de segunda ação de busca e apreensão, fundada em dívida já quitada, configura ato ilícito e falha na prestação do serviço; (ii) estabelecer se tal conduta enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A responsabilidade civil objetiva do fornecedor exige a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal, ainda que dispensada a prova de culpa. 7. Segundo restou demonstrado nos autos, a instituição financeira propôs ação de busca e apreensão quando o contrato já se encontrava integralmente quitado, evidenciando cobrança indevida e ausência de verificação adequada da exigibilidade do crédito. 8. A reiteração da cobrança judicial sobre dívida inexistente revela falha na prestação do serviço, seja por deficiência nos mecanismos internos de controle, seja por falta de cautela na propositura da demanda. 9. A ação de busca e apreensão possui elevada carga coercitiva, exigindo diligência reforçada do credor antes de sua utilização. 10. A submissão do consumidor a nova demanda judicial, com risco de apreensão de bem já quitado, ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade, como a segurança jurídica e a tranquilidade. 11. O dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da própria ilicitude da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O ajuizamento de ação de busca e apreensão fundada em dívida já quitada configura falha na prestação do serviço e ato ilícito do fornecedor. 2. A cobrança judicial indevida com potencial constritivo gera dano moral in re ipsa. 3. A reiteração de demanda sobre débito inexistente ultrapassa mero…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.