Processo 0800471-98.2025.8.14.0144
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800471-98.2025.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: Nome: MARIA DE DEUS ROSA DA COSTA Endereço: Nossa Senhora de Nazaré, SN, Barca, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, cumpre pontuar que são inaplicáveis as disposições da Lei Estadual n. 8.328/2015, quanto ao recolhimento antecipado das custas processuais finais, visto que se trata de parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (ID. 159042185 ). Ademais, o feito tramita sob o rito dos juizados especiais, não havendo custas em primeiro grau (Lei n. 9.099/95, art. 54). No que concerne à preliminar de incompetência do Juizado Especial, sabe-se que, a teor do art. 3º, da Lei n. 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis detêm competência para processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de modo que a realização de prova pericial acaba, de acordo com posicionamento majoritário, por afastar a demanda de sua alçada. No entanto, no caso dos autos, o instrumento contratual apresentado padece de vício formal que o torna nulo, sendo desnecessária a realização de qualquer exame pericial. No que toca às preliminares, REJEITO a ausência de interesse de agir, visto que não se impõe a parte autora a obrigatoriedade de tentar resolver extrajudicialmente a controvérsia, diante do direito de acesso à justiça e a garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, inc. XXXV), mesmo porque a experiência demonstra o insucesso dessas tentativas. Quanto a preliminar de ausência de comprovante de residência, REJEITO, consta procuração com informação do endereço (ID. 158937107 ), não havendo causa para entendimento contrário. Ademais, em atenção ao princípio do acesso à justiça, não é oportuno indeferir a inicial em razão do comprovante de residência. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. 1. Sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sob fundamento de ausência de emenda, nos termos determinados. 2. Nos termos do art. 319, II do CPC, verifica-se que há necessidade de que a parte, ao ingressar com o pedido inicial, faça indicação do seu endereço, sendo tal informação muito relevante, considerando a necessidade de realização de possíveis comunicações pessoais de atos processuais, contudo, o comprovante de residência, não constitui documento essencial à propositura da ação, cuja eventual ausência justificaria a extinção do feito. 3. Sentença reformada para afastar a extinção do processo e determinar o regular processamento do feito. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1015219-24.2023 .8.26.0004 São Paulo, Relator.: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 12/12/2023, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 12/12/2023). A respeito da preliminar de ausência de apresentação de documentos essenciais, anoto que o(a) autor(a) demonstrou a existência de contrato (ID. 158937096) que alega desconhecer e descontos (ID. 158935331 ). Ademais, ante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.