Processo 0800472-71.2026.8.10.0011
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800472-71.2026.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FASE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: CARATATIUA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUANA BENIGNO MAGALHAES FARIAS - MA21953 REQUERIDO: ALAN JONES LUZ SEVIDANES ENDEREÇO: Rua do Egito, nº 292, Centro, São Luís/MA, CEP: 65010-190. DESPACHO: Autos conclusos para providências. Constata-se nos autos que a Audiência de Conciliação/Instrução outrora designada para o dia 11 de agosto coincide com a celebração do Dia do Advogado, data em que, por força de lei estadual ou regramento institucional deste Tribunal de Justiça, não haverá expediente forense regular nesta Comarca. Considerando a necessidade de regular processamento do feito e a impossibilidade de realização do ato na data originalmente aprazada, os autos vieram conclusos. Ante o exposto, em razão da ausência de expediente forense na referida data festiva, RETIRO DE PAUTA a audiência anteriormente agendada. Em substituição, REDESIGNO o ato para o dia 18 de Agosto de 2026, às 10h20min, na sala de Audiências deste Juizado. Ficam mantidas todas as demais deliberações e advertências constantes nos provimentos anteriores quanto ao comparecimento obrigatório das partes e penalidades em caso de ausência injustificada, nos termos da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE as partes, com as cautelas de estilo e por intermédio de seus patronos constituídos, se houver. Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação. São Luís - MA, 20 de julho de 2026. MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1ºJECRC Resp. por este 6ºJECRC
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