Processo 0800473-42.2025.8.10.0124
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PROCESSO Nº 0800473-42.2025.8.10.0124 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ADAO IRAN RUMAO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando em síntese, a condenação da Autarquia previdenciária ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por in
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