Processo 0800476-45.2025.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0800476-45.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: O J CHUANTS AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 135, III, do Código Tributário Nacional; e contrariedade à Súmula 435 e ao Tema 97 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Gabinete 03, que indeferiu o pedido de redirecionamento de execução fiscal aos sócios da empresa executada. O agravante alega dissolução irregular da pessoa jurídica, fundamentando-se na ausência de localização da empresa no endereço cadastrado, embora esta ainda conste como ativa na Junta Comercial. Invoca a Súmula 435 do STJ e o art. 135, III, do CTN para sustentar a responsabilização do sócio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a não localização da empresa em seu endereço cadastral configura, por si só, a dissolução irregular a justificar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio; (ii) estabelecer se a responsabilidade do sócio pode ser reconhecida na ausência de seu nome nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e de elementos concretos de infração legal ou contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR A simples ausência da empresa no domicílio fiscal, sem esgotamento das tentativas de localização ou demonstração de encerramento irregular das atividades, não configura, de forma automática, dissolução irregular nos termos da Súmula 435 do STJ. A empresa executada permanece registrada como ativa na Junta Comercial, inexistindo comprovação de encerramento irregular ou de alteração não comunicada de endereço. As CDAs anexadas aos autos não incluem o nome do sócio, inviabilizando a responsabilização direta com base na solidariedade prevista no art. 135, III, do CTN. De acordo com a tese firmada no Tema nº 97 do STJ (REsp 1.101.728/SP), a mera inadimplência tributária não autoriza o redirecionamento da execução fiscal, sendo indispensável a demonstração de conduta dolosa ou culposa do sócio, como infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. A jurisprudência do STJ, inclusive no Tema nº 981 (REsp 1.645.333/SP), exige, além da ausência de funcionamento da empresa, a demonstração de que o sócio detinha poderes de administração à época da dissolução irregular e, eventualmente, do fato gerador. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de dissolução irregular da empresa, apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, exige a comprovação de que a empresa deixou de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, após esgotadas as tentativas de localização. A mera inadimplência tributária, desacompanhada de provas de excesso de poderes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.