Processo 0800476-78.2022.8.10.0131
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 16 A 23 DE ABRIL DE 2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800476-78.2022.8.10.0131 APELANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE/MA PROCURADOR: Daniel Lopes de Oliveira Silva (OAB/MA 15548) APELADO: REMI OLIVEIRA FRANCO ADVOGADA: Wilcilene Carneiro da Silva (OAB/MA 19092) COMARCA: Senador La Rocque/MA VARA: Única JUIZ: Dayan Jerff Martins Viana RELATORA: DES.ª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ____________/2026 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. MOTORISTA. VÍNCULO FUNCIONAL COMPROVADO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 005/2015. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA E RESPEITO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE/MA contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Senador La Rocque/MA que, na Ação de Reajuste Salarial e Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Evidência Antecipada ajuizada por REMI OLIVEIRA FRANCO, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: preliminarmente, (i) definir se é nula a citação do ente público quando demonstrado o comparecimento espontâneo aos autos e o exercício do contraditório; no mérito, (ii) estabelecer se o servidor municipal faz jus ao recebimento de diferenças salariais previstas em lei municipal diante da comprovação do vínculo funcional e da prestação de serviços; e (iii) determinar se a sentença que aprecia pedido relativo ao adicional de insalubridade não formulado na petição inicial configura julgamento extra petita e se acolher o pleito de conversão do julgamento em diligência para a realização de laudo pericial respeita ao princípio que veda a reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há que se falar em nulidade da citação, vez que a documentação constante nos autos comprova que o ente público teve plena ciência do ajuizamento da presente demanda e exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa apresentando contestação tempestivamente, conforme certidão expedida pala Secretaria judicial do Juízo de base, o que respeita ao disposto no §1º, do art. 239, do CPC. Preliminar rejeitada. O apelado colacionou aos autos documentos que comprovam o exercício do munus de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme se vê nos seus contracheques, deixando de receber a partir de 2016, com a edição da Lei Municipal nº 005/2015, o vencimento base do cargo efetivo, o que afasta, portanto, qualquer dúvida quanto à legalidade do seu pedido de recebimento de verbas não pagas pelo Município de Senador La Rocque/MA. Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de diferenças salariais devidas ao servidor público, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público municipal, mormente quando não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito da parte autora. A sentença, ao tratar do adicional de insalubridade, se encontra fora dos limites do pedido exordial, violando o princípio da congruência, impondo-se o reconhecimento do julgamento extra petita, devendo ser excluída da sentença a parte que trata da referida benesse. Ainda que superada essa premissa, somente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.