Processo 0800477-94.2025.8.12.0101
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "Destarte, ante a inexistência de bens dos executados que possam ser penhorados, hei por bem julgar extinto o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executa
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