Processo 0800478-30.2022.8.12.0022

TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800478-30.2022.8.12.0022
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação acerca do teor da decisão de fls. 308/309Inicialmente, concedo a Francelina Alves Franco os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (artigos 354 e 355 do CPC), passo ao saneamento do feito. O processo está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e ausentes nulidades ou eventuais questões pendentes a serem dirimidas. Deste modo, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a existência de esbulho possessório, turbação ou outra violação do direito de posse e a natureza do direito de posse. Com escopo dirimir os pontos controvertidos, defiro o pedido de juntada de prova emprestada e a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (art. 435 do CPC), bem como a produção de prova oral. O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, do CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º, do CPC), informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do mesmo diploma legal. Com a posse do juiz titular, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. No mais, postergo a análise da necessidade de produção de prova pericial requerida pela parte autora (fls. 302/305) para momento posterior à audiência de instrução, a fim de que seja devidamente examinada a complexidade da demanda. Às diligências necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados