Processo 0800480-13.2024.8.20.5161
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800480-13.2024.8.20.5161 RECORRENTE: FRANCISCO DAMIÃO SILVA GALVÃO ADVOGADO: LUCAS NEGREIROS PESSOA RECORRIDOS: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros ADVOGADOS: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, ROBERTO DOREA PESSOA DECISÃO Trata-se de recurso especial (Id. 37375468) interposto por FRANCISCO DAMIÃO SILVA GALVÃO, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdãos (Ids. 34878333 e 37117934) que deram parcial provimento à apelação cível e aos embargos de declaração, para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e reconhecer a responsabilidade solidária das recorridas, mantendo, contudo, a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais (Id. 37375468), aduz, em síntese, violação ao art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o proveito econômico obtido na demanda é irrisório, razão pela qual os honorários advocatícios deveriam ter sido arbitrados por apreciação equitativa. Afirma que o valor total da condenação perfaz quantia inferior a dois salários-mínimos, resultando em honorários sucumbenciais reduzidos, incompatíveis com os princípios da razoabilidade e da dignidade da advocacia. Defende, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial quanto à possibilidade de arbitramento equitativo dos honorários em hipóteses de proveito econômico irrisório, requerendo a reforma do acórdão recorrido para fixação da verba honorária em valor compatível com os parâmetros estabelecidos pela OAB e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Justiça gratuita deferida. As contrarrazões (Id. 37586558) foram apresentadas por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., alegando, em resumo, a incidência da Súmula 7 do STJ, ante a pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, bem como a ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial e do necessário cotejo analítico entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido. Sustenta que o recurso especial não demonstrou violação concreta à legislação federal, defendendo a manutenção integral do acórdão recorrido. As contrarrazões (Id. 38046384) foram apresentadas também por BANCO BRADESCO S.A., alegando, em resumo, a ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à demonstração de violação à legislação federal e à comprovação do dissídio jurisprudencial. Sustenta que o arbitramento dos honorários advocatícios observou corretamente o disposto no art. 85, §2º, do CPC, sendo excepcional a fixação por equidade prevista no §8º do referido dispositivo, inaplicável ao caso concreto, por existir proveito econômico certo e mensurável. É o relatório. Inicialmente, ao exame do apelo extremo, verifico que o presente caso não se amolda às situações alcançadas pelo julgamento do Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivo pelo qual procedo ao necessário distinguishing. A propósito, eis a tese e ementa do mencionado Precedente Qualificado: TEMA 1076/STJ – TESE: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.