Processo 0800480-38.2025.8.14.0022

TJPA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800480-38.2025.8.14.0022
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única de Igarapé Miri
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI SENTENÇA 1. RELATÓRIO SANCREL DINIZ DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de interdição com pedido de tutela de urgência em face de sua irmã, VALERIA GOMES FERREIRA, também qualificada, sob o fundamento de que a requerida é portadora de transtorno mental grave que a impede de gerir autonomamente sua vida e seus bens. Consta na petição inicial de ID 141314249 que a interditanda apresenta quadro de esquizofrenia, o que gera a necessidade de auxílio permanente para atividades básicas do cotidiano, como higiene, alimentação e locomoção. O autor destacou que a genitora das partes possui idade avançada e é analfabeta, sendo ele o familiar mais apto a assumir o encargo de curador para garantir o tratamento médico adequado e a representação legal perante órgãos previdenciários. Para fundamentar a pretensão, a parte autora requereu a utilização de prova emprestada produzida perante a Justiça Federal, no processo nº 1045365-29.2023.4.01.3900, em trâmite na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará. O referido material probatório inclui o laudo médico pericial de ID 141314264, elaborado pelo perito oficial Dr. André Luis Mendes da Motta, que concluiu pela incapacidade total e permanente da interditanda para o trabalho e para a vida independente devido ao diagnóstico de esquizofrenia (CID F20). Além da prova técnica, foi juntado o estudo socioeconômico de ID 158910354, realizado por assistente social da Justiça Federal, o qual descreve o cenário de vulnerabilidade social da família e as severas barreiras funcionais enfrentadas pela requerida. No curso do processo, este juízo concedeu os benefícios da justiça gratuita e determinou a manifestação do Ministério Público, bem como a citação da interditanda para entrevista judicial, conforme despacho de ID 142618397. O oficial de justiça responsável pela diligência certificou, no ID 157855728, a impossibilidade de proceder à intimação pessoal de forma plena, relatando que a requerida apresentava extrema agressividade e sinais claros de surto psicótico, o que corroborou os indícios de incapacidade civil apontados na peça inicial. Em audiência realizada no dia 14 de outubro de 2025, registrada no termo de ID 158940863, verificou-se que não era possível a oitiva da interditanda devido às suas condições pessoais. Naquela oportunidade, após manifestação favorável do Ministério Público, foi deferida a curatela provisória em favor do requerente SANCREL DINIZ DOS SANTOS, tendo o respectivo termo de compromisso sido assinado em 16 de outubro de 2025, conforme ID 159148116. A decisão determinou, ainda, a proibição de alienação ou oneração de bens da interditanda sem autorização judicial prévia. Citada, a requerida passou a ser assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, na função de curadora especial, que apresentou contestação por negativa geral no ID 168140234. Na peça defensiva, a instituição refutou os fatos narrados na inicial para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme facultado pelo artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por fim, o Ministério Público apresentou parecer final no ID 175208015, opinando pela procedência definitiva do pedido. O fiscal da ordem jurídica argumentou que o acervo probatório é robusto e demonstra a incapacidade civil da requerida para atos de natureza patrimonial e negocial, ressaltando a adequação da nomeação do irmão como curador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados