Processo 0800480-65.2024.8.12.0010
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO: ... Por esta razão, indefiro o pedido de reconsideração da tutela liminar. No mais, o feito encontra-se em ordem, porquanto não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas; além disso, as partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o presente processo à extinção nesta fase. Logo, declaro o processo saneado. Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como pontos controvert
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