Processo 0800482-34.2026.8.10.0135

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800482-34.2026.8.10.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800482-34.2026.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: ROZALIA TEIXEIRA XAVIER. Advogado(s) do reclamante: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 14160-PI), ZILMARIA PAULINO DA SILVA (OAB 21258-PI). REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA). DESPACHO Vistos, etc… Em atenção ao requerimento formulado pelas partes nas petições de ID's nº 185845400 / 186535923, e objetivando assegurar o regular andamento processual, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02 de setembro de 2026, às 08h30min, oportunidade em que será realizada a instrução processual, com a colheita da prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. INFORMO que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://meet.google.com/ess-cbsx-vhi, observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail vara1_tun@tjma.jus.br e WhatsApp (99) 2055-1680 INTIMEM-SE as partes de que as testemunhas que não comparecerão independentemente de intimação deverão ser notificadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do artigo 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), cabendo à parte que as arrolou, por meio de seu advogado, providenciar, com antecedência mínima de 03 (três) dias da audiência, a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. INTIMEM-SE, ainda, as partes de que, caso a testemunha, cuja presença foi assumida independentemente de intimação, não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência de sua inquirição, sendo certo que a inércia na realização da intimação também implicará desistência da inquirição da respectiva testemunha. Pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada. INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA

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