Processo 0800482-34.2026.8.10.0135
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0800482-34.2026.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: ROZALIA TEIXEIRA XAVIER. Advogado(s) do reclamante: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 14160-PI), ZILMARIA PAULINO DA SILVA (OAB 21258-PI). REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA). DESPACHO Vistos, etc… Em atenção ao requerimento formulado pelas partes nas petições de ID's nº 185845400 / 186535923, e objetivando assegurar o regular andamento processual, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02 de setembro de 2026, às 08h30min, oportunidade em que será realizada a instrução processual, com a colheita da prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. INFORMO que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://meet.google.com/ess-cbsx-vhi, observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail vara1_tun@tjma.jus.br e WhatsApp (99) 2055-1680 INTIMEM-SE as partes de que as testemunhas que não comparecerão independentemente de intimação deverão ser notificadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do artigo 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), cabendo à parte que as arrolou, por meio de seu advogado, providenciar, com antecedência mínima de 03 (três) dias da audiência, a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. INTIMEM-SE, ainda, as partes de que, caso a testemunha, cuja presença foi assumida independentemente de intimação, não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência de sua inquirição, sendo certo que a inércia na realização da intimação também implicará desistência da inquirição da respectiva testemunha. Pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada. INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA
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