Processo 0800482-58.2024.8.18.0013
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800482-58.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CLARA LEITE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ANA CLARA LEITE ALMEIDA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. A parte requerida apresentou manifestação informando o cumprimento integral do acordo anteriormente celebrado, sustentando que os vouchers foram regularmente encaminhados à parte autora e permaneceram disponíveis durante o período de validade convencionado. Intimada para se manifestar e requerer o que entendesse de direito, a parte requerente permaneceu inerte, conforme certificado pela Secretaria no ID 95373674. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se verifica dos autos, a parte requerida apresentou documentação destinada a demonstrar o cumprimento da obrigação assumida no acordo celebrado entre as partes. Apesar de regularmente intimada para se pronunciar acerca da manifestação e dar prosseguimento ao feito, a parte requerente permaneceu silente, deixando transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ou requerimento. A ausência de manifestação da parte interessada, aliada aos documentos apresentados pela requerida, autoriza o reconhecimento do cumprimento da obrigação e da consequente satisfação do objeto do processo. Assim, não subsiste interesse no prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
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