Processo 0800484-58.2023.8.12.0036
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0800484-58.2023.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: A. de A. M. Advogado: Ailton Chiquito (OAB: 93700/SP) Advogado: Vinicius Garbelini Chiquito (OAB: 338964/SP) Advogado: Bruno G. Chiquito (OAB: 359024/SP) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogada: Ely Flores (OAB: 129953/SP) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: M. P. E. Vítima: B. L. B. L. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES INSTRUTÓRIAS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 61, II, f, do Código Penal, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos morais, buscando a reforma da sentença para ser absolvido com base nos argumentos de inexistência de prova da existência do fato ou de insuficiência de prova para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, considerando os elementos produzidos na instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, embora relevante nos crimes contra a dignidade sexual, exige coerência e apoio em elementos de corroboração para amparar, isoladamente, o decreto condenatório. 4. O acervo probatório revela fragilidades, contradições e omissões instrutórias relevantes, sem alcançar o grau de certeza necessário à condenação penal. 5. O contexto de animosidade entre as famílias e o surgimento tardio da acusação recomendam cautela redobrada na valoração da prova oral. 6. A ausência de elementos independentes de confirmação da imputação impede a superação da dúvida razoável sobre a autoria delitiva. 7. No processo penal, a condenação exige prova judicial segura e consistente, não bastando suspeitas ou versões não suficientemente corroboradas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima em crime sexual não basta à condenação quando desacompanhada de suporte probatório suficiente. 2. Contradições, lacunas instrutórias e ausência de corroboração externa comprometem a segurança necessária ao édito condenatório. 3. A dúvida razoável sobre a imputação impõe a absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A, caput, e art. 61, II, f. CPP, art. 155 e art. 386, II e VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0000785-30.2020.8.12.0008, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 09.02.2022, p. 10.02.2022; TJMS, Apelação Criminal n. 0004313-04.2013.8.12.0013, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, 2ª Câmara Criminal, j. 17.12.2019, p. 06.01.2020; TJMS, Apelação Criminal n. 0000123-64.2014.8.12.0012, Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira, 1ª Câmara Criminal, j. 07.11.2019, p. 11.11.2019. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal…
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