Processo 0800487-29.2025.8.12.0008

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800487-29.2025.8.12.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0800487-29.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelante: Bruno Pires da Costa Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB: 126767/RS) Apelada: Bruno Pires da Costa Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB: 126767/RS) Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA -PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA INICIAL -SENTENÇA EXTRA PETITA -PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA EM PARTE - RECURSO DO AUTOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - AFASTAMENTO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE SOMENTE PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - EFEITOS DA MORA MANTIDOS - RECURSO DO REQUERIDO - PRELIMINARES - ADVOCACIA MASSIVA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ILEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA - PREJUDICADA - CAPÍTULO DA SENTENÇA ANULADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO EXTRA PETITA - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO DEVIDA - SÚMULA 379 DO STJ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - CABIMENTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DO TEMA 1368 - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. É extra petita a sentença que aprecia causa de pedir diferente da alegada na inicial, devendo a nulidade do respectivo capítulo ser declarada de ofício por ofensa ao Princípio da Congruência. Não havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), o contrato deve ser mantido sem aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, como o aqui em análise, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês, tal como dispõe a Súmula 379, do Superior Tribunal de Justiça. Arepetição do indébito, nos casos de cobrança de encargos abusivos, deve ocorrer de forma simples, salvo demonstração de má-fé. Conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1368) e STF, e em observância à Lei 14.905/2024, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos unicamente pela Taxa Selic (que engloba juros e correção) desde cada desconto até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, incide o IPCA para correção monetária e a Selic (deduzido o IPCA) para os juros de mora. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do requerido conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram e acolheram preliminar, de ofício; negaram provimento ao recurso do autor; e conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto da Relatora..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados