Processo 0800487-66.2023.8.18.0029

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800487-66.2023.8.18.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de José de Freitas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800487-66.2023.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: F. K. A. DE L. REU: ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS LIMA SENTENÇA 1. RELATÓRIO F. K. A. DE L., menor impúbere representado por sua genitora MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS SOUSA, ajuizou em 25 de abril de 2023 a presente Ação de Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão Civil em face de ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS LIMA, seu genitor. A obrigação alimentar executada decorre de acordo homologado judicialmente em 7 de dezembro de 2009, nos autos do processo nº 0000120-66.2009.8.18.0029, que tramitou perante este mesmo Juízo, ocasião em que o executado se comprometeu a pagar, mensalmente, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional em favor do exequente. O débito original, referente às parcelas de janeiro a março de 2023, foi apresentado no montante de R$ 1.171,80 (mil cento e setenta e um reais e oitenta centavos). O Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou a citação do executado pelo rito do art. 528 do CPC. O executado foi citado pessoalmente em 19 de dezembro de 2023 (ID 51621635), conforme certidão do Oficial de Justiça que compareceu ao endereço consignado e lhe entregou a contrafé. Decorrido o prazo de 3 dias, o executado não efetuou o pagamento, não comprovou tê-lo feito e não apresentou qualquer justificativa para o inadimplemento. O Ministério Público, em 14 de março de 2024, opinou pela imediata decretação da prisão civil do executado. Posteriormente, diante da necessidade de localização de bens, em 21 de outubro de 2024 foi determinada a realização de busca e bloqueio de valores via sistemas SISBAJUD (com reiteração automática "teimosinha") e RENAJUD (ID 65463278). As buscas, contudo, restaram infrutíferas: o SISBAJUD retornou "réu/executado sem saldo positivo" (ID 84327315) e o RENAJUD não identificou veículos em nome do executado (ID 84327299). Diante do insucesso das medidas constritivas, a Defensoria Pública requereu a expedição de mandado de prisão e a intimação pessoal do exequente para atualizar o débito. Em 6 de março de 2026, este Juízo proferiu decisão (ID 91876741) determinando: (a) a intimação pessoal do exequente FRANCISCO KELVIN ALVES DE LIMA, por meio de oficial de justiça, para comparecer ao núcleo da Defensoria Pública em José de Freitas/PI, munido dos extratos bancários dos meses de outubro de 2024 a dezembro de 2025, para atualização do débito; e (b) vista ao Ministério Público para manifestação. A intimação pessoal da genitora do exequente foi realizada em 11 de março de 2026 pelo Oficial de Justiça, por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, com envio do mandado, leitura do teor e confirmação de recebimento pela intimada, nos termos do Provimento nº 63/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Foi concedido prazo de 5 dias para o comparecimento à Defensoria Pública. A Defensoria Pública, em 12 de março de 2026, informou que aguarda o comparecimento da parte para prestar as informações necessárias ao andamento do feito (ID 92334428). O Ministério Público, em 17 de março de 2026, opinou pela prisão civil do executado, condicionada à prévia atualização do débito (ID 92500145). Desde a intimação pessoal realizada em 11 de março de 2026 até a data da…

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