Processo 0800487-88.2025.8.20.5122

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800487-88.2025.8.20.5122
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0800487-88.2025.8.20.5122 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDINETE PAULO DA SILVA PAIVA Endereço: RUA PRESIDENTE MEDECI, 01, CENTRO, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MENDES GOMES - RN16632, GIORDANO BRUNO LIBERATO FELIPE - RN22282, JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA - RN16376 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE MARTINS Endereço: RUA DR JOAQUIM INÁCIO, 102, CENTRO, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 SENTENÇA EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO FUNDADA NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS QUE NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE DIREITOS CELETISTAS A RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS ajuizada por ALDINETE PAULO DA SILVA PAIVA em face do MUNICÍPIO DE MARTINS, na qual a parte requerente busca a condenação do ente público ao pagamento de valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao período em que manteve vínculo funcional temporário com a administração municipal. Na petição inicial, a autora relatou que foi contratada pelo Município de Martins no ano de 2014, para o exercício da função de Cozinheira, sob o regime de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Argumentou, contudo, que tal vínculo, originalmente previsto para ser temporário, sofreu sucessivas renovações e se estendeu ininterruptamente até dezembro de 2024, quando ocorreu o seu desligamento após a mudança da gestão municipal. Sustentou que o desvirtuamento da contratação excepcional, pela ausência de caráter temporário e pela renovação por prazo desarrazoado, acarreta a nulidade do contrato, o que geraria o direito ao recebimento do FGTS, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 de Repercussão Geral. O MUNICÍPIO DE MARTINS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo com base em decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou o sobrestamento de ações envolvendo a concessão de direitos típicos de servidores efetivos a contratados temporários. No mérito, defendeu a legalidade das contratações temporárias, amparadas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Sustentou que não houve prova do desvirtuamento ou da nulidade dos contratos, argumentando que o direito ao FGTS não é automático e depende da efetiva demonstração de vício na contratação. Impugnou o pedido de justiça gratuita, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência. A parte autora apresentou réplica. É o relatório. Passo a fundamentar e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados